Nova vitória do SINDPROIFES-PA: mantida a fundação do Sindicato pela segunda instância no TRT8
Após mais de oito anos de tramitação, o processo que fora ajuizado inicialmente na Justiça Comum e remetido para Justiça do trabalho apreciar em 2023, em face da competência em apreciar a matéria ser da especializada trabalhista fora julgado em segunda instância com desfecho favorável ao SINDPROIFES-PA e toda categoria por ele representada.
No processo que discute a legitima e legal fundação da entidade sindical as teses aventadas de ilegalidade e fraude foram refutadas e nesse sentido, importante a constatação do Procurador do Trabalho HIDERALDO LUIZ DE SOUSA MACHADO que em seu parecer no processo expressamente consignou: “Conforme cediço, por meio da expedição de carta sindical, o Poder Público confere personalidade jurídica para as entidades que atendam as formalidades exigidas pela lei, tornando pública a existência do sindicato e habilitando-os para a prática de atos sindicais. No caso dos autos, a regularidade da criação do SINDPROIFES-PA foi apreciada pelo então Ministério da Economia, atual Ministério do Trabalho e Emprego, que, no curso do procedimento n.º 46222.007530/2017-21, deliberou pelo deferimento do registro sindical, com publicação da decisão no Diário Oficial da União de 14/06/2021 (doc. de ID 8b69d5a), o que implica em ratificação dos procedimentos preparatórios à criação da entidade, aqui contemplada a assembleia que discutiu e aprovou o desmembramento do ANDES e do SINASAFE para a criação do SINDPROIFESPA”.
A Magistrada do trabalho PAULA MARIA PEREIRA SOARES, em sede de sentença, deixou claro que “Verifica-se que a formação e criação sindical observou ao regramento da espécie, de modo que o registro pelo órgão competente tem efeito de atestado de regularidade do procedimento, bem como de observância do princípio da unicidade sindical e especificidade”.
Informada a ADUFPA recorreu e levou o debate para segunda instância, ocasião em que o processo fora julgado por um colegiado composto por três desembargadores(as) na 4ª Turma do TRT8, mantendo, por unanimidade, a sentença recorrida e negando provimento ao recurso aviado.
Essa é mais uma vitória para categoria representada pelo SINDPROIFES-PA que teve reconhecido o seu direito de organização sindical e de luta.